Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro

Enviada em 12/12/2020

A contituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a cultura como ineretente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Ao analisar as razões para tamanha adversidade vê-se a falta de políticas públicas e da escassez de investimentos em infraestrutura. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para a conservação do legado histórico brasileiro. Nesse sentido, no contexto nacional, a maior parte dos cidadãos brasileiros não recebem incentivos que permitam conhecer a sua história e a sua cultura, o que corrobora para o retrocesso na formação do senso crítico dos indivíduos, uma vez que o conhecimento do patrimônio histórico cultural do país garante a compreensão das raízes históricas que formaram a identidade nacional. Sob esse prisma, essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo Jhon Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os brasileiros desfrutem de direitos indispensáveis, como o conhecimento da herança histórica e cultural brasileira, o que infelizmente é evidente no país.

Outrossim, é imprescindível destacar a falta de investimentos em infraestrutura, como impulsionador dessa problemática. Segundo os dados do Tesouro nacional, o investimento em infraestrutura é baixo e configura-se como o menor em 10 anos. Diante de tal exposto, para agir em problemas como a necessidade de resguardar o patrimônio histórico cultural brasileiro, faz-se necessário investimentos financeiros em infraestrutura de museus, bibliotecas, monumentos e espaços tombados. Embora o projeto da Lei 10835/18 alterou a Lei de Roaunet para incentivar a proteção de espaços públicos, ainda não há a proteção adequada em todo país. Logo, é inadmissível que esse cenário perdure.

Depreende-se, portanto, que medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço de tal problemática na sociedade brasileira. Para tal, o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Cultura, deve promover mais investimentos para o Instituto do Patrimônio Cultural e Artístico Nacional para que seja feito a conservação e manutenção dos acervos. Essa ação será efetivada com o cadastramento prévio dos patrimônios para que sejam destríbuidos os recursos de infraestrutura necessário, com o fito de preservar o patrimônio histórico cultural nacional. Assim, o Estado irá desempenhar corretamente seu “contrato social”, tal como afirma Jhon Locke.