Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro
Enviada em 26/12/2020
A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prêve em seu artigo 23, o direito a preservação dos bens históricos como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a ausência da preservação do patrimônio histórico brasileiro, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem essa quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais efetivas para preservação do patrimônio histórico. Nesse sentido, é intolerável que durante grande parte do século XX e XXI, a preservação do patrimônio histórico brasileiro tenha se mantido desgastada. Suas atividades, na maioria das vezes, faz-se necessária para preservação da memória histórica nacional. Esse quadro não mudou mesmo com aprovações de leis no congresso nacional. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista Jonh Locke, configura-se como uma violação do " Contrato social “, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadões desfrutem desses direitos indispensáveis, como a preservação histórica, o que infelizmente não é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de investimentos e fiscalizações como impulsionadores da mal conservação desses patrimonios nacionais. Segundo pesquisas recentes do jornal O Globo, 296 patrimonios culturais brasileiros se quer tiveram reformas periódicas nos ultimos anos. Diante de tal exposto, resquícios de uma sociedade que não se empenha para preservação histórica de seus patrimonios também dificultam a preservação desses bens tão importantes para a memória nacional. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Cultura, por intermédio de leis mais rigorosas e efetivas, promovam o preservamento do patrimônio histórico nacional com trabalho coordenado, planejamento; fiscalização e financiamento exaustivo em melhorias, a fim de resgatar e guardar patrimonios históricos da nação brasileira, como o museu nacional.