Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro

Enviada em 30/12/2020

Conhecida como “cidadã”, por ter sido desenvolvida durante o processo de redemocratização, a Constituição Federal de 1988 garante a proteção do patrimônio histórico cultural. Porém, apesar da garantia constitucional, a preservação do patrimônio brasileiro se mostra falha e opera, em parte, sob uma lógica de apagamento. Nesse viés, tanto o histórico de destituição da cultura indígina quanto a ameaça de desvolarização de populações carentes são questões caras para o tema.

Em primeira análise, é lógico reconhecer que o apagamento da cultura indígena é um agravador do problema. Durante o século dezesseis, com a chegada dos portugueses no Brasil, a catequisação e a escravidão levaram os índios a se distanciarem da própria cultura ao serem forçados a realizarem tarefas atípicas aos seus costumes. Assim sendo, o impacto do distanciamento da cultura indígena reverbera diretamente na relação da população brasileira com o conceito de patrimônio, pois há, em geral, um vácuo na conscientização a respeito da manutenção dos costumes históricos antigos.

Além disso, a falta de preservação cultural em mazelas específicas da sociedade é outro agravador do problema. De acordo com o autor Mia Couto, no livro chamado “Um rio chamado tempo, uma casa chamada terra”, que evidencia a história de uma vila prestes a ser demolida para a construção de novos prédios, é desejo do povo que os objetos e tradições históricas resistam ao tempo. Portanto, é um problema a escassez de ações governamentais que protejam as populações carentes dos interesses capitalistas e garantam a continuação de seus costumes.

Em conclusão, para a melhora da preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro, é preciso que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), por meio de um processo seletivo anual, divida o poder de tombar patrimônios com Organizações Não Governamentais (ONGs) que possuam, preferencialmente, ações em locais remotos. Dessa maneira, o intuito da ação será aumentar a quantidade de construções, objetos e costumes considerados como patrimônio, afim de, em última instância, impedir que importantes atributos culturais sejam devastados por interesses adversos.