Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro
Enviada em 08/02/2021
A Constituição Federal de 1988 determina cuidar dos Patrimônios histórico culturais como dever do Poder Público e da comunidade. Entretanto, quando se observa a precariedade dos monumentos, percebe-se que suas preservações não condizem com a Legislação, tornando-a meramente ilusória. Tal problemática prevalece em virtude da negligência governamental e de uma lacuna educacional.
Em primeira análise, o descuido do governo é um dos fatores do impasse. Nesse sentido, a postura do Estado compactua com o contrário das ideias de John Locke no Contrato Social, uma vez que não preza pelo bem estar social no que tange à conservação da memória cultural das sociedades passadas. Dessa forma, pode-se notar que a ausência de políticas que visem a restauração, manutenção e vigilância adequada dos patrimônios colaboram para a contínua destruição desses.
Ademais, a falha na base da educação é outro agravante do embróglio. De acordo com Goethe, “nada é mais assustador do que a ignorância em ação.” Sob tal ótica, muitas pessoas necessitam ser ensinadas sobre a importância de proteger os patrimônios históricos culturais e o que esses podem significar para nós, caso contrário, será cada vez mais frequente a ocorrência de vandalismo, incêndio e demolição desses, caracterizando a carência de preservação na nação.
Portanto, medidas são imperiosas para a conservação dos ambientes possuidores de história. Destarte, urge que o Ministério da Educação e o Ministério da Cidadania criem o projeto “Salve o Passado”. Nele deve constar a realização de reestruturações nos museus, igrejas e acervos, além de um programa de televisão que esclareça informações a respeito desses locais e excursões com os alunos desenvolvendo os relatos. Isso ocorrerá por meio de investimentos governamentais e espera-se com essas medidas, a diminuição de desastres e danificações nesses lugares. Só assim o que está escrito na Carta Maga conseguirá estar em paralelo com a realidade.