Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro
Enviada em 21/06/2021
Segundo a Constituição federal de 1988—documento jurídico mais importante do país—, o acesso ao patrimônio cultural é um direito de todos os cidadãos, esse deve ser protegido e preservado. Todavia, a realidade brasileira se afasta da premissa constitucional, visto que é ausente o zelo no setor cultural. Nesse contexto, fatores como o descaso e medidas protetivas devem ser analisados.
Sob tal ótica, a negligência governamental é um fator corroborante no impasse. Nesse sentido, é destacado o incêndio ocorrido no Rio de Janeiro (RJ), que destruiu o acervo do Museu Nacional. Diante disso, é indiscutível que um direito constitucional foi ferido, pois inúmeros indivíduos foram impossibilitados de prestigiar e conhecer parte da identidade cultural do país, em circunstância do grande incêndio. Logo, nota-se a não priorização do patrimônio histórico, o qual carece de recursos que protejam ambientes históricos importantes.
Além disso, cabe pontuar sobre medidas protetivas relacionadas à temática. De acordo com o projeto de lei 10835/18, é modificado a Lei Rouanet, no fito de incentivar ações protetivas que visem preservar patrimônios como acervos e bibliotecas, por meio da utilização de impostos. No entanto, embora haja esse amparo perante a lei, ainda é significativamente forte o desamparo e negligência estatal pela falta de reformas estruturais e gerenciais. Assim, importa que medidas urgentes sejam realizadas para mudar esse contexto irresponsável e inconstitucional.
Portanto, medidas são necessárias para atenuar a problemática. Em síntese, é dever do Tribunal de Contas da União amparar economicamente os acervos brasileiros, por meio de maiores verbas destinadas à proteção do patrimônio cultural. Esse dinheiro será convertido na revisão dos estabelecimentos, de modo que incêndios, como no RJ, não mais aconteçam. Tudo isso deve ser feito para proteger a identidade cultural do país e garantir que todos acessem esses ambientes. Por certo, a Constituição poderá cumprir na prática as leis de proteção no que se refere ao patrimônio histórico cultural brasileiro.