Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro

Enviada em 16/06/2021

O artigo 215 da Constituição Federal de 1988 se refere aos direitos culturais, que devem ser assegurados pelo Estado. Todavia, é perceptível o descaso da governança em proteger seu patrimônio, a exemplo do incêndio no Museu Nacional, no Rio de Janeiro, por carência de verbas para manutenção. Logo, frente a problemas de aculturação e baixa relevânica dada ao saber nativo, é necessário que o Ministério do Turismo atenue esse processo de esquecimento.

Nesse contexto, em primeira análise, a influência estrangeira esvanece a diversidade brasileira. Conforme aponta Milton Santos, geógrafo brasileiro, em seu conceito de “globalização perversa”, uma nação hegemônica acaba por esmagar o saber local em prol de um cultura de massa - voltada para o consumo padronizado no modelo capitalista. Assim, a população do país sob influência internacional desvaloriza a produção nativa e, progressivamente, se desliga de suas origens.

Paralelamente, em segunda análise, a cultura nacional por muito tempo foi forjada. Em destaque, a profissionalização do futebol durante o regime varguista no século XX, pois o então presidente reconheceu no esporte a possibilidade de criar um sentimento de unidade da pátria - afinal, não importa o seu estado, os brasileiros se reconheceriam pelo amor à seleção. Dessa forma, o processo de construção de um patrimônio genuíno efetivo é recente e, então, pode-se dizer - com pesar - que a sociedade não possui ímpeto intrínseco em salvaguardar seu passado.

Portanto, fica evidente que processos externos e internos agravam as dificuldades em preservar o patrimônio nacional. Sendo assim, é dever do Ministério do Turismo facilitar a troca de saberes no espaço brasileiro, a fim de imbuir na população o reconhecimento do passado e da produção local. Tal medida será realizada por um auxílio financeiro à viagens, em especial, interestaduais - com passagens custeadas pelo Estado e hospedagens populares. Finalmente, com essas ações será possível efetivar o artigo constitucional.