Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro

Enviada em 10/08/2021

Promulgada em 1988, a Constituição Federal, artigo 215, garante a todos os indivíduos o direito à acessar às fontes da cultura nacional. Entretanto, na prática, tal garantia é deturpada, visto que a Preservação do Patrimônio Histórico não se encontra efetivado na sociedade. Desse modo, a importância da preservação em consonância com o pertencimento são os principais pilares para essas temáticas.

Primeiramente, vale ressaltar a relevância de conservar os Patrimônios como impulsionadora da reflexão. Destarte, segundo o filósofo Edmund Burks, em sua análise da sociedade, um povo que não conhece a sua história tende a repeti-la. Sob esse viés, denota-se que os Patrimônios históricos possuem elevada importância, pois são utilizados como fonte de observação histórica e proporciona na população uma reflexão sobre determinado acontecimento.

Ademais, vale salientar o sentimento de pertencer como perpetuador do raciocínio. Por essa perspectiva, de acordo com o historiador Jacques Lee Go no livro “História e Memória”, nossa relação com o tempo histórico, acaba se tornando afetiva. Sob essa ótica, a partir do estudo dos Patrimônios cuturais cada pessoa passa a identificar-se como sujeito da história. Assim, essa memória coletiva fomenta a formação da identidade de uma população

Portanto, com intuito de preservar os Patrimônios histórico cultural, urge que o Estado, como promotor e garantidor do bem- estar social, disponibilize subsídios para que o Ministério da Educação reverta essa verba em contratação de profissionais,que,por meio de workshops, nas escola, ensinaria toda a comunidade sobre a importância de preservar os Patrimônios históricos. Somente assim, a Constituição Federal entrará em completo vigor.