Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro

Enviada em 13/08/2021

Segundo o artigo 216 da Constituição do Brasil, o patrimônio cultural pode ser definido como o conjunto de bens de natureza material e imaterial que representam símbolos repletos de significados dos inúmeros grupos constituintes da sociedade brasileira.Nesse contexto, o caminhar em direção à preservação de tais elementos se torna imprescindível para o reconhecimento da cultura nacional e também das realidades do país.Contudo, atualmente, uma trajetória seguida em direção contrária, visto que, o descaso do poder público em relação às políticas de cuidado e manutenção desses bens tem sido observado com frequência, gerando o apagamento das memórias da nação e, por isso, de sua identidade própria.

Em primeira análise, deve-se destacar uma negligência estatal no que se refere ao fomento da conservação do patrimônio histórico-cultural do país. Nesse sentido, casos como o incêndio no Museu da Língua Portuguesa, em 2015, e também na Cinemateca, em 2021, revelam um processo de desvalorização dos diferentes aspectos representativos da individualidade cultural brasileira.Dessa forma, infelizmente, o Estado, que deveria cumprir com seu papel de garantir o pleno exercício e o acesso aos bens culturais, valorizando todas as suas manifestações, conforme prevê o artigo 215 da Carta Magna, não provê a realização plena desse direito aos seus cidadãos, violando a própria Constituição.

Consequentemente, essa conjuntura causa, lentamente, a perda das diferentes memórias que formam o Brasil.Nesse contexto, para a filósofa brasileira Marilene Chauí, no seu livro “Cidadania cultural: direito à cultura”, esse processo gera um impacto na transmissão da cultura e do conhecimento entre as gerações, essencial para o entendimento acerca da realidade brasileira no presente.Assim, quando há o desconhecimento de um povo em relação aos elementos históricos, políticos e sociais que formam a sua própria identidade, a transformação dos aspectos negativos da existência em seu tempo torna algo cada vez mais distante.

Portanto, urge a necessidade de investimento na preservação da cultura nacional. Nesse contexto, o poder Legislativo Brasileiro, em parceria com a Secretária Especial da Cultura - essa, responsável pela preservação dos patrimônios materiais e imateriais do Brasil; aquela, pela criação de leis -, deve criar projetos que deem benefícios fiscais às empresas que se proponham a investir na preservação, manutenção e popularização dos elementos que formam a cultura nacional, a fim de que o direito cultural se torne uma realidade que não está presente apenas no papel, tornando-se algo constante na vida de todos os cidadãos brasileiros.