Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro
Enviada em 30/09/2021
A Carta Magna Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito a preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa quando associada a realidade, configura com a maculação desses direitos, com a degradação e destruição do acervo consagrado e cultural verde-amarelo. Isso ocorre, seja pela negligência governamental mediante ao assunto, seja pelo desinteresse e desinformação da história e cultura de grande parcela da nação brasileira. Portanto, é necessário encontrar soluções que venham intervir nessa problemática.
Em uma primeira análise, deve-se destacar a obsolescência de medidas governamentais de combate a devastação do patrimônio memorável e cultural brasileiro. Nesse sentido, tal problema vem perante a sociedade culminando em uma série de complicações, a exemplo disso estão os elevados índices de abandono e descaso com edifícios, monumentos e produções artísticas históricos no país, apontado pela pesquisa da USP (Universidade de São Paulo). Essa conjuntura viola o “contrato social”, proposto pelo filósofo contratualista John Locke, já que o Estado não cumpre sua função de garantir aos cidadãos que usufruam de direitos indispensáveis, como a preservação do passado, o que é infelizmente evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de informação alinhada com desprezo da população com a história e a cultural como impulsionadores da destruição dos vestígios material e imaterial memorável brasileiro. Segundo a ONU (Organização Mundial das Nações Unidas), a degradação do patrimônio memorável é 75% maior em países com baixas taxas de educação e convívio histórico cultural, como o Brasil, que apresenta acesso à cultura abaixo da média mundial. Diante de tal exposto, é notório que esse problema colabora para a ampliação aniquilamento de evidências históricas no país. Logo, é inadmissível a perpetuação desse cenário no Brasil.
Mediante aos fatos apontados, fica evidente o uso de medidas para modificar a situação. Por isso, o Ministério da Justiça, em conjunto com o Ministério da Educação, por intermédio de parcerias entre o público e o privado, deve ampliar a criação de programas de combate à degradação do patrimônio histórico cultural no país, por ser o órgão responsável pelo exercício da Constituição em âmbito nacional, a fim de revigorar a manutenção dos vestígios materiais e imateriais memoriais brasileiros. Assim, se fortalecerá uma sociedade mais justa e igualitária, na qual o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.