Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro
Enviada em 20/10/2021
Machado de Assis, em sua fase realista, despiu a sociedade brasileira e teceu críticas aos comportamentos egoístas e superficiais que caracterizam essa nação. Fora da ficção, tal cenário tem se reverberado no corpo social, haja vista que há diversos obstáculos para preservar o patrimônio histórico cultural brasileiro, o qual vem sendo desvalorizado. Essa realidade se deve à insuficiência legislativa, e desvaloriza várias culturas do país.
Antes de tudo, é importante enfatizar a carência de leis como um complexo dificultador. Segundo o filósofo John Locke: “As leis fizeram-se para os homens e não para as leis”. Diante disso, embora a Constituição Federal de 1988 assegure a preservação dos patrimônios históricos, a legislação não tem sido suficiente para conservar tais locais, uma vez que, devido à falta de manutenção e investimentos massivos nesse setor, algumas riquezas brasileiras, como museus, possuem precárias infraestruturas, correndo sérios riscos de desabamento. Assim, é vital garantir que as leis sejam, realmente, efetivadas.
Por conseguinte, diversas linhagens perdem seus bens culturais. Nesse sentido, consoante o sociólogo Pierre Bourdieu, existem violações que não são compreendidas, já que apenas ferem a dignidade dos sujeitos. Sob esse viés, com a desvalorização desses acervos, diversas culturas, como as indígenas e africanas, perdem seus bens, que representam e guardam valores simbólicos, o que contribui para a depreciação do legado histórico desses indivíduos. Logo, é mister preservar essa esfera cultural.
Em suma, medidas devem ser tomadas para amenizar esse impasse. Por fim, urge que o Estado — enquanto guardião do bem-estar coletivo— promova, por meio dos canais de informação, políticas públicas de incentivo à valorização de patrimônios históricos, com o intuito de não só garantir que locais e artefatos históricos sejam reconhecidos, mas também valorizar a cultura das mais diversas etnias. Desse modo, as leis serão, de fato, efetivadas, conforme afirmou John Locke.