Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro

Enviada em 09/07/2022

A Constituição Federal de 1988 assegura à proteção ao patrimônio cultural brasileiro. No Brasil atual, entretanto, é marcante a falta de inspeção para a preservação do patrimônio histórico do país. Nesse sentido, convém analisar as causas e as consequências desse abandono.

A princípio, é evidente que o patrimônio histórico e cultural está descuidado devido à falta de atenção do Governo para a sua preservação. Nessa perspectiva, Gilberto Dimenstein em seu livro, Cidadão de Papel, expõe como a legislação brasileira é completa na teoria, porém é ineficaz na prática. Desse modo, é notável que o Estado não cumpre com a Constituição ao apresentar falta de fiscalização e de manutenção nos edifícios e objetos que compõem a riqueza cultural do país. Logo, é importante que o Governo se dedique e invista mais nessa conservação.

Em segundo plano, a falta de manutenção desse acervo gera perdas irreparáveis na cultura e na história do Brasil. Segundo, o portal de notícias G1, o incêndio no Museu Nacional, no Rio de Janeiro, ocasionou a destruição de mais de 50% dos itens históricos que estavam no local por conta da falta de vistoria no prédio. Dessa forma, o descaso claro do poder público com as construções e objetos que materializam a cultura brasileira provoca perdas significativas para a população, tendo em vista sua importância como fator de identidade cultural. Assim, é essencial a valorização adequada desses itens.

Percebe-se, portanto, a falta de preservação do patrimônio histórico cultural no Brasil. Diante disso, cabe ao Poder Judiciário criar leis mais efetivas de manutenção e preservação desses itens por meio de uma fiscalização periódica e obrigatória nos prédios e nos objetos que compõem a riqueza cultural e histórica do país, além de ampliar os recursos necessários para essa conservação e para a contratação de funcionários competentes que se dediquem apenas a esse objetivo. Espera-se, com isso, evitar novas perdas à cultura brasileira e cumpra com o direito previsto na Carta Magna.