Problemas causados pela possível aprovação da proposta de taxação de livros no Brasil
Enviada em 26/05/2021
A Constituição Federal de 1988, leis que organizam à nação, prevê em seu artigo 150 a garantia à cultura a qualquer cidadão. Entretanto, tal prerrogativa, é contraditória quando se observa a possível aprovação do imposto sobre os livros no Brasil, dificultando, assim, a concretização desse direito. Diante disso, faz-se necessário a análise dos fatores que favorecem essa realidade.
Certamente, o novo decreto a ser aprovado é um entrave nacional. Nesse sentido, a lei deixa um impacto trágico na economia, pois haverá o fechamento das livrarias (microempresas) devido o crescimento dos preços e a diminuição das vendas. Nessa conjunção, o filósofo John Locke, configura, tal fato, como a violação do “Contrato Social”, já que o Estado não está cumprindo a sua função de tornar a economia e a cultura acessível a todos, o que infelizmente é notório no país.
Ademais, a omissão social é outro fator impulsionador no que se refere à proposta de taxação de livros. Nesse contexto, com o aumento do valor, pessoas de baixa renda que já compram livros com certa dificuldade, não poderão mais ter acesso à cultura, decrescendo então o nível de conhecimento dessa parcela. Nesse raciocínio, parte da culpa vem da sociedade que não manifesta-se por seus direitos básicos como escrito no livro “Cidadão de Papel” do jornalista brasileiro Gilberto Dimenstein. Logo, é inadmissível que esse cenário continue.
Dessa maneira, para que o Governo não aplique o imposto sobre os livros, faz-se necessário que o mesmo visualize os indivíduos de baixa renda e também os microempresários como um todo. É de suma importância que Organizações Não Governamentais de apoio à educação, crie campanhas nas redes sociais e manifestações pacíficas nas ruas, através de abaixo assinado na internet, panfletos e cartazes. A fim de que chame a atenção dos políticos do Congresso Nacional. Somente assim, será possível que todos os cidadãos tenham garantia, à cultura, prevista na Constituição Federal de 1988.