Problemas causados pela possível aprovação da proposta de taxação de livros no Brasil

Enviada em 21/10/2021

A Constituição Federal de 1988, leis que organizam à nação, prevê em seu artigo 150 a garantia à cultura para qualquer cidadão. Entretanto, tal prerrogativa é contraditória quando se observa a possível aprovação do imposto sobre os livros no Brasil, dificultando, desse modo, a concretização desse direito tão importante. Diante disso, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem essa realidade.

Decerto, o novo decreto a ser aprovado é um entrave nacional. Nesse sentido, a lei deixa um impacto fatídico na economia, pois haverá fechamento de livrarias (microempresas) devido o crescimento do preço e a diminuição das vendas. Nessa conjuntura, o filósofo contratualista John Locke, configura, tal fato, como a violação do “Contrato Social”, já que o Estado não está cumprindo a sua função de tornar a economia e a cultura acessível a todos, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, a omissão social é outro fator impulsionador no que concerne à proposta de taxação dos livros. Nesse contexto, com o aumento do valor, assim pessoas de baixa renda que compra livros com certa dificuldade, não poderão ter acesso à cultura, decrescendo o nível educacional dessa parcela. Nessa lógica, parte da culpabilidade vem da sociedade que não se manifesta por seus direitos básicos como escrito no livro “Cidadão de Papel” do jornalista brasileiro Gilberto Dimenstein. Logo, é inadmissível que esse cenário continue.

Destarte, para que o Governo não, a lei sobre os livros, visualizando os indivíduos de baixa renda e também microempresários, urgente que os Organizações Não Governamentais de apoio à educação, em conjunto com a sociedade. Crie campanhas nas redes sociais e manifestações pacíficas nas ruas, através de abaixo-assinado na Internet, panfletos e cartazes. De modo que chame a atenção dos políticos do Congresso Nacional. Somente assim, será possível que todos os cidadãos tenham garantia ,à cultura, prevista na Constituição Federal de 1988.