Problemas causados pela possível aprovação da proposta de taxação de livros no Brasil

Enviada em 22/11/2021

Constituição Federal de 1988, leis que organizam à nação, prevê em seu artigo 150 a garantia à cultura para qualquer cidadão. Entretanto, tal prerrogativa é contraditória quando se observa a possível aprovação do imposto sobre os livros no Brasil, dificultando, desse modo, a concretização desse direito tão importante. Diante disso, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem essa realidade.       Decerto, o novo decreto a ser aprovado é um entrave nacional. Nesse sentido, a lei deixa um impacto fatídico na economia, pois haverá fechamento de livrarias (microempresas) devido o crescimento do preço e a diminuição das vendas. Nessa conjuntura, o filósofo contratualista John Locke, configura, tal fato, como a violação do “Contrato Social”, já que o Estado não está cumprindo a sua função de tornar a economia e a cultura acessível a todos, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, a omissão social é outro fator impulsionador no que concerne à proposta de taxação dos livros. Nesse contexto, com o aumento do valor, assim pessoas de baixa renda que compra livros com certa dificuldade, não poderão ter acesso à cultura, decrescendo o nível educacional dessa parcela. Nessa lógica, parte da culpabilidade vem da sociedade que a mesma não manifesta-se por seus direitos básicos como escrito no livro “Cidadão de Papel” do jornalista brasileiro Gilberto Dimenstein. Logo, é inadmissível que esse cenário continue.

Destarte, para que o Governo não a lei sobre os livros, visualizando os indivíduos de baixa renda e também microempresários, urgente que os Organizações NãoGovernamentais de apoio à educação, em conjunto com a sociedade. Crie campanhas nas redes sociais e manifestações pacíficas nas ruas, através de abaixo assinado na Internet, panfletos e cartazes. A fim de que chame a atenção dos políticos do Congresso Nacional. Somente assim, será possível que todos os cidadãos tenham garantia ,à cultura, prevista na Constituição Federal de 1988.