Problemas e desafios do transporte público urbano
Enviada em 07/12/2020
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo sexto o direito ao transporte como inferente para toda a população brasileira. Conquanto, tal prerrogativa não tem ser reverberado com ênfase na prática quando se observa o desafio do transporte público, dificultando, desse modo a universalização desse direito social tão importante.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de órgãos governamentais para combater o atraso dos transportes. Nesse sentido, muitos que dependem dessas meios acabam sendo prejudicados, pois chegam atrasados no trabalho ou não consegue ir. Essa conjuntura de acordo com o filósofo John Locke configura-se como violação do contrato do ’’ contrato social ’’ já que o estado não cumpre a sua função de garantir esse direito indispensável.
Ademais, é fundamental apontar a falta de estrutura como impulsionador do incentivo a utilização de carros aumentando cada vez mais o congestionamento nas ruas, segundo o IBGE para cada 4 pessoas existe um carro.
Deprede-se , portanto, a necessidade de se combater esse obstáculo, para isso é necessário que o governo federal por meio do ministério da infraestrutura crie espaços para a circulação de ônibus e também que aumente sua frota para que não haja mais atrasos e esperas tão longas. Assim se consolidará uma sociedade mais organizada, onde o estado desempenhe corretamente seu ’’ contrato social’’ tal como afirma John Locke