Problemas e desafios do transporte público urbano

Enviada em 12/02/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° que o transporte efetivo é um direito universal. Todavia, percebe-se atualmente que tal direito se tornou uma regalia, pois há desafios na obtenção do mesmo no meio urbano por conta principalmente do baixo investimento financeiro e a escassez de meios para locomoção. Diante dessa perspectiva, faz-se necessária uma análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira instância, percebe-se a falta de medidas governamentais. Segundo o filósofo John Locke, a partir de seu documento “contrato-social”, o estado deve proporcionar aos cidadãos direitos naturais, tal como o transporte adequado. Com a falta de investimentos em estações de ônibus, metrô e trem, a população opta por carros que, consequentemente, aumentam o trânsito, a poluição e o consgistionamento. Com isso, o direito de ir e vir se torna um desafio.

Ademais, as poucas opções de transporte no meio urbano é uma realidade. Na grande cidade, pessoas que moram principalmente na periferia, têm um déficit maior na locomoção por conta da distante localização do centro e a falta de investimento estatal. A filósofa Simone de Beauvoir dizia que “o mais escandaloso dos escândalos, é que nos habituamos à eles”, ou seja, uma grande parcela da população acaba se adequando a situações inaceitáveis, tal como a precariedade e/ou a falta de seu direito básico previsto na lei: o transporte.

Conclui-se, portanto, que é imprescindível uma melhora nesse aspecto, levando em conta que muitos indivíduos são prejudicados. Para isso, urge que os governantes aumentem os investimentos no transporte público e desenvolvam novos meios de transportes, como o transporte através de rios (fluvial), além de uma melhora nas estações de trem, metrô e ônibus e que também, aumentem a produção de ônibus elétricos a fim de diminuir a quantidade de carros, trânsitos e poluição, proporcionando assim, o direito básico da Constituição Federal à população.