Problemas e desafios do transporte público urbano
Enviada em 21/06/2021
As inovações no setor de transporte proporcionaram grandes avanços, sendo a globalização o principal deles. Porém, apesar da mobilidade ser um direito constitucional, ainda enfrenta desafios diários. Nos transportes públicos, por exemplo, a superlotação e os altos valores das tarifas retratam esses problemas. Logo, trata-se de uma frágil questão, que demanda soluções governamentais.
Em primeiro plano, é necessário apontar como a sobrecarga de passageiros em trens, ônibus e metrôs é um grave tema. Nesse contexto, o portal jornalítisco G1 apresenta diariamente o fluxo desses meios, sendo a lotação, combinada ao atraso e ao trânsito, a principal queixa dos usuários. Além disso, esses problemas prejudicam também a qualidade do veículo e das estações, visto que o enorme fluxo de pessoas tende a poluir mais o local. Desse modo, essa séria fragilidade nesse importante recurso danifica, de modo implausível, o bem-estar social e o ambiente.
Ademais, vale salientar como os crescentes preços das passagens também insatisfazem no uso desses meios comunitários. Sob essa ótica, em 2020, o Movimento Passe Livre - manifestação contra o aumento das tarifas em São Paulo - exemplifica o descontentamento social frente a esse custo. Assim, diante dos exponenciais empecilhos sociais e financeiros, dificulta-se ainda mais a utilização desses indispensáveis recursos, ferindo o direito de mobilidade do cidadão.
Diante disso, urgem-se soluções contra esse inconstitucional cenário. Dessarte, visando a melhora da qualidade dos transportes públicos urbanos, é dever do Estado - órgão responsável pelo bem-estar da população - aprimorar o deslocamento dos veículos e o fluxo de passageiros, por meio da criação de corredores exclusivos para os ônibus e do aumento da frota de trens e metrôs, evitando atrasos pelo trânsito e proporcionando maior opção de rotas para os passageiros. Além de fixar um valor máximo para as tarifas. Só assim, será assegurado o direito de deslocamento justo defendido na Constituição.