Problemas e desafios do transporte público urbano
Enviada em 20/10/2022
No ano de 2013, ocorreu uma onda de protestos conhecidos como “manifes-tações dos 20 centavos” devido ao aumento no valor da passagem do transporte público. Essa ação exemplifica a indignação da população brasileira frente aos pro-blemas desse meio de locomoção urbana no Brasil, em que tais fragilidades são ocasionadas pela negligência do Estado e pelo desrespeito a Constituição Federal de 1988. Desse modo, faz-se mister o debate sobre esse revés, a fim de solucionar a problemática.
Diante disso, cabe ressaltar a despreocupação do Estado em resolver as fra-gilidades do transporte público urbano. Essa negligência, devido ao egoísmo dos governantes, é reforçada pelo pensador Alex de Tocqueville, que afirmava que o individualismo é um vício político definido pelo enaltecimento dos interesses pró-prios em detrimento do bem-estar coletivo. Assim, como não é de interesse dos políticos investir nesse setor, o transporte público se torna ineficiente e sucateado, acarretando manifestações como as do ano de 2013.
Ademais, é importante frisar a violação do direito ao transporte no Brasil garantido no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Esse desrespeito é visuali-zado na ineficiência do transporte público urbano, ocasionado pelo baixo número de veículos circulando nos grandes centros, resultando na demora do deslocamen-to das pessoas na cidade. Assim, é notório o descaso com a Carta Magna do Brasil por parte do Estado, prejudicando a sociedade.
Portanto, fica evidente o descaso do Estado em relação ao transporte públi-co urbano no Brasil. Com isso, urge a necessidade do governo federal, em especial o Ministério da Infraestrutura, órgão responsável pela organização e administração dos transportes, elaborar um planejamento eficiente para os municípios do país, a fim de melhorar a locomoção da população na cidade, tornando-se mais rápida e confortável. Essa ação deve ser realizada priorizando a renovação e o aumento no número de veículos de transporte urbano, como ônibus e trens e, assim, diminuir a superlotação dos transportes e o sucateamento desses. Desse modo, será garanti-do que a sociedade utilize o direito de transporte previsto na Constituição Federal de 1988 e coibir, com isso, o egoísmo dos governantes.