Proteção da Floresta Amazônica: dever do Brasil ou do mundo inteiro?
Enviada em 18/07/2020
Sob a perspectiva da Carta Magna brasileira, promulgada em 1988, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado deve ser garantido a todos os cidadãos. No entanto, apesar de assumir formalmente tal compromisso, o Brasil carece de políticas efetivas que garantam a preservação e conservação de seus biomas, entre os quais a floresta amazônica. Diante disso, para que o país permaneça com a administração integral de seus ecossistemas, precisa fortalecer mecanismos de fiscalização e adotar política de expansão agropecuária mais sustentável.
Destaca-se, em primeira análise, que para continuar detendo unilateralmente os direitos sobre a gestão de sua biodiversidade, o Brasil precisa lançar mão de estratégias de fiscalização mais efetivas. Para tanto, deve recompor o quadro de servidores dos diferentes órgãos ambientais do país, capacitar os profissionais já em exercício e conceder mais autonomia para instituições como o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia. Sem que haja um processo fiscalizatório de fato, os dados de desmatamento, de poluição e de perda de diversidade biológica se tornarão cada vez mais alarmantes.
Outra importante ação a ser tomada é a adoção de parâmetros mais rigorosos para regular o desenvolvimento de atividades como exploração mineral, agricultura e pecuária. Para que permaneça com total autonomia sobre a administração dos biomas nacionais, o Brasil deve mudar a realidade de suas atuais estatísticas de degradação ambiental. Nesse sentido, não se pode mais admitir que o país continue sendo o responsável por 3/5 das alterações provocadas na Amazônia, segundo informações de pesquisadores da ONG Conservação Internacional.
Logo, para que a floresta amazônica seja preservada e conservada, as três esferas do governo brasileiro, principal responsável por traduzir as demandas da sociedade em ações efetivas, devem agir em conjunto, por meio da criação, execução e fiscalização da lei ambiental. Somente assim, poderá ser garantida ao Brasil a soberania nacional sobre seus biomas.