Proteção da Floresta Amazônica: dever do Brasil ou do mundo inteiro?
Enviada em 07/12/2020
“O dano ao ambiente atinge a coletividade, a massa, um universo não individualizado e às vezes impossível de se precisar”, segundo o professor e advogado Bruno Albergaria. Com isso, da mesma forma que degradando a Amazônia todos sofrem as consequências, cuidando-a todos se beneficiam, afinal, toda a população mundial têm impactos gigantescos no meio ambiente bem como dependem dele. Nesse contexto, o cuidado para com ela deve partir de todos os países. Contudo, os países que ela ocupa devem ter maior responsabilidade, principalmente, o Brasil, por possuir maior parte, cerca de 67%, desse bem comum.
O Código Florestal de 2012, marco legal que regula a exploração e utilização de matas e outros elementos vegetais, ainda não é suficiente para garantir o bem-estar da floresta amazônica e a sua proteção, pois nosso país não possui processo fiscalizatório decente e eficiente, para que não haja, de forma ilegal e descontrolada, o desmatamento e a exploração de nossas áreas verdes. Consequentemente, segundo o “site” “greenpeace”, mais de 18% da Amazônia já foi desmatada, tanto por empresas, quanto pela população, o que causa variações climáticas que prejudicam diversas outras áreas do Brasil, como o Sudeste.
Dessa maneira, tal Lei define elementos para que haja avanço econômico sem olvidar a preservação e proteção ambiental. Um deles é a Equivalência Ecológica, que consististe na reparação proporcional do dano promovido pelo particular ou pelos próprios estados ao meio ambiente. Isso possibilita o desenvolvimento econômico sustentável, sem que a economia do país seja prejudicada e a Amazônia continue preservada. Um exemplo de empresa que atua dessa forma é a Natura, uma das maiores empresas brasileiras de cosméticos, o que nos mostra que o caminho sustentável pode nos ajudar a desenvolver e melhorar a imagem de uma empresa.
Portanto, para que a Floresta Amazônia seja preservada, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o Ministério do Meio Ambiente e o ramo empresarial brasileiro devem propor ao Conselho de Governo Federal a transformação do dano ambiental em crime grave, passível de multa e prisão, através do aumento da fiscalização qualificada. Devem também, promover a instituição de incentivos fiscais e sociais às empresas que diminuam gradativamente seus impactos ambientais e que tenha perspectivas de eficiência de uso das matérias-primas, por meio da diminuição de impostos e algumas vantagens que facilitem a comercialização do produto, para que mais empresas se interessem pelo desenvolvimento sustentável e, assim, nosso país cresça de forma ecológica e sustentável, visando a preservação da natureza.