Proteção da Floresta Amazônica: dever do Brasil ou do mundo inteiro?
Enviada em 08/12/2020
Promulgada pela Organização das Nações Unidas(ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos(DUDH) garante a todos os indivíduos o direito à proteção ambiental e ao bem-estar social. No entanto, a ausência da conscientização coletiva quanto à floresta amazônica impossibilita que essa regulamentação seja efetivamente posta em prática. Nesse sentido, essa grave situação traz como principais consequências à humanidade o distanciamento da preservação da fauna e flora brasileira, bem como acréscimo do desequilíbrio coletivo, malefícios que devem ser combatidos de imediato.
Diante de tal cenário, a escassez da conscientização do bem-estar social deriva da negligência estatal, uma vez que não é dada tanta relevância financeira para à garantia da preservação da floresta amazônica. Dessa forma, essa questão torna-se evidente em um relato realizado pelo Jornal Nacional, em 2018, no qual expõe que o que mais afeta essa fauna brasileira é o avanço do desmatamento, consequentemente resultando no aquecimento atmosférico, que trará dificuldade para a sobrevivência de animais e plantas. Logo, vê-se a vigência da modificação desse problema.
Além disso, é imperativo ressaltar que, para se obter a extinção da ausência de preservação florestal, faz-se necessário que as lacunas legislativas, perante os direitos ambientais, sejam preenchidas. Nesse viés, essa justificativa é dada pelo fato dessa situação fragilizar os Direitos Humanos, abordados na Constituição de 1988, e, dessa maneira, contribuir para a continuidade da negligência do Governo, em relação à falta de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, como, por exemplo à falta de estimulo estatal para uma maior fiscalização das queimadas ocorridas na Amazônia. Destarte, é fundamental a modificação de tal conjuntura.
Portanto, o Governo Federal, como ente responsável por gerir interesses coletivos, deve, por meio do dinheiro da arrecadação dos impostos, promover um projeto chamado “Qualidade de vida ecológica”, com o intuito de motivar os seres humanos à cuidarem da floresta amazônica. Em segunda instância, a União, deve, por meio de votação na Câmara dos deputados, promover uma maior fiscalização na DUDH, com o objetivo de que essa legislação seja efetivamente posta em prática. Assim, se tais medidas forem tomadas, esse problema será amenizado, respeitando os direitos humanos como preconizado pela ONU.