Proteção da Floresta Amazônica: dever do Brasil ou do mundo inteiro?
Enviada em 14/01/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê que todos tem direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática: ao longo das últimas décadas, o aumento da fronteira agrícola tem destruido parte da cobertura vegetal da Amazônia, alterando o clima em todo país e ameaçando o bem estar social. Nessa perspectiva, é importante pontuar a perda da preservação ambiental como um valor coletivo, além da negligência governamental como impulsionadores do problema.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais de preservação da floresta: ao longo de 60 anos de alterações na legislação, cerca de 2/3 da Amazônia perderam proteção jurídica, segundo dados da revista Science. Tal conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura uma violação do “Contrato Social”, uma vez que ao falhar na preservação do meio ambiente, o Estado ameaça o sustento de uma extensa parcela da população, que depende direta ou indiretamente da floresta, o que infelizmente é um problema.
Ademais, é fundamental apontar a irrelevância da ideia de preservação entre parte da população. O estado de anomia em sociedade ocorre, segundo o sociólogo francês Émile Durkheim, quando a individualidade sobrepuja o núcleo moral mantido pela presença de valores comuns entre indivíduos, ameaçando, assim, a unidade de uma comunidade. Seguindo esse eixo, o ideal de preservação, lamentavelmente enfraquecido entre os brasileiros, ameaça a capacidade de agir no combate ao problema.
Infere-se, portanto, a necessidade de superar tais obstáculos. Desse modo, urge que o Estado, mediante o Ministério do Meio Ambiente e o Poder Legislativo, promova campanhas de conscientização - por meio de anúncios nas redes sociais e de tv - além de extender áreas de preservação permanente, a fim de combater o desmatamento. Dessa maneira, respeitar-se-á o “Contrato Social” da doutrina contratual.