Proteção da Floresta Amazônica: dever do Brasil ou do mundo inteiro?
Enviada em 15/11/2021
. A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 255°, a responsabilidade do poder público de preservar o meio ambiente. No entanto, quando vinculada à floresta amazônica, tal prerrogativa não deve se restringir apenas ao governo brasileiro como responsável pela proteção da Amazônia. Diante disso, é imperativo apontar os erros Estatais que levam a opinião popular a pensar da mesma maneira.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a negligência governamental brasileira em relação a preservação da Amazônia. Diante disso, a falta de fiscalização Estatal em relação ao desmatamento ilegal presente no Brasil, pode causar diversas consequências tanto para a floresta amazônica, quanto para a biodiversidade existente nela, sendo uma delas, a extinção de espécies existentes no ambiente. Nesse sentido, é de extrema importância a intervenção externa, visto que a irresponsabilidade do governo brasileiro ainda é avantajada.
Ademais, é fundamental apontar os incêndios florestais existentes na amazônia como um dos principais motivos para a intervenção de outros países na floresta. Segundo o site de notícias ‘‘G1’’, em 2020, houve na Amazônia, 39.427 registros de focos de incêndio, deixando explícito a urgente necessidade da refomulação governamental diante desses incêndios. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, da rápida intervenção das grandes potências na proteção da floresta amazônica e da reformulação governamental brasileira. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal por intermédio do Poder Legislativo, órgão responsável pela criação de leis governamentais, reformule as leis contra o desmatamento na amazônia, tornando-as mais rígidas, para assim, preservar a integridade da floresta. Paralelamente, é necessário que os países que possuem partes da floresta amazônica no território se unam para uma melhor preparação contra eventuais incêndios.