Proteção da Floresta Amazônica: dever do Brasil ou do mundo inteiro?
Enviada em 20/09/2022
O artigo 5 da Constituição Federativa do Brasil de 1988, diz : “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”. Artigo esse que não se assemelha com a situação atual dos povos amazônicos. Desse modo, a continuidade da problema deve-se a fatores de má atuação política e governamental.
Em primeiro plano, o Ibama demonstra falta de interesse no segmento de proteção da floresta, desse modo, os casos de desmatamento continuam aumentando de forma clandestina e sendo televisionados e públicados em jornais e revistas sem ação governamental eficiente. Acarretando na redução da fauna e flora local, junto a alterações climáticas na região.
Em segundo plano, as tribos indígenas vem sofrendo pressão para se desenvolverem mais ainda e adquirirem uma nova versão administrativa de suas terras, porém, é notório que os índios são cruciais na preservação da natureza e da manutenção cutural do País e podem auxiliar no turismo com a transmissão de suas vivências dentro da floresta, desse modo, contribuindo também para o sistema financeiro e pela propagação da importância de manter a saúde da floresta Amazônica.
Sendo assim, cabe ao Ministério do Meio Ambiente, acionar ONGs (Organizações não-gorvenamentais.), para a necessidade de proteção da floresta Amazônica de forma internacional, por meio de pedidos de ajuda e suporte para o monitoramento do desmatamento, reduzindo assim, a destruição da floresta Amazônica.