Proteção da Floresta Amazônica: dever do Brasil ou do mundo inteiro?

Enviada em 07/07/2023

A Floresta Amazônica sempre foi conhecida pelo seu epíteto de “maior floresta do mundo”, por conseguinte, sua existência é do interesse de muitos. Sob essa óti-ca, vale o debate acerca do dever da sua proteção, sendo obrigação do Estado bra-sileiro ou de uma cooperação mundial. É importante notar, diante disso, que con-tribui-se para a complexidade do tema não só a questão de soberania nacional, co-mo também os interesses econômicos estrangeiros.

Em primeiro lugar, devemos destacar o papel da soberania brasileira no contex-to amazônico. Para o teórico político Hobbes, a soberania consiste no ato de gover-nar por um poder uno e indivisível, dotado de leis próprias e independente na or-dem internacional. Deste modo, como consta na Constituição de 1988, a Floresta Amazônica é patrimônio nacional e está submetida às decisões supremas do inte-resse brasileiro, como a preservação - diriga por orgãos governamentais como o IBAMA e reservas como o Fundo Amazônia - e a exploração de seus recursos naturais. Logo, mediante esse quesito, a proteção da Floresta tende a ser um dever brasileiro, contudo, há outros fatores que se somam ao problema.

Outrossim, cabe a análise dos interesses econômicos estrangeiros na retirada de recursos minerais. A Serra dos Carajás, situada no estado do Pará, é uma das regiões mais importantes na extração de minérios do Brasil. Porém, como mostra o documentário “Serra dos Carajás”, produzido pela Vale do Rio Doce - proprietária do complexo mineiro - toda sua extração de ferro é destinada ao comércio exterior. Destarte, é evidente que interferências estrangeiras diretas, acerca da preservação da Amazônia, podem estar voltados muito mais para uma questão econômica do que necessariamente a proteção biológica.

Portanto, medidas devem ser tomadas para conciliar as questões supracitadas. Podendo se tornar um ator nessa mudança, o Governo Federal - dotado de ferra-mentas de alcance nacional - pode, com a ajuda de Estados internacionais, ampliar o Fundo Amazônia a partir de trocas diplomáticas, beneficiando os contribuintes com a diminuição tributária de suas exportações em território brasileiro. Assim, o Estado brasileiro continuará exercendo sua soberania territorial, que ainda contará com o apoio internacional indireto, previlegiando os interesses da nação.