Questões relacionadas à prostituição no Brasil

Enviada em 28/10/2018

Institucionalmente Desamparada

Desde o início do século XV, é possível assistir a registros historicamente comprovados da prostituição no Brasil e no mundo através das damas de companhia e aias. Os mesmos são trazidos de forma lúdica através da produção cinematográfica disponível na Netflix denominada Reign. Nela é possível ver como a mulher foi objetificada e sexualizada transcendendo séculos até a contemporaneidade em propagandas de cervejas como por exemplo a da conhecida marca Proibida - Puro Malte.

Entretanto, na constituição brasileira a prática não constituí crime, embora o rufianismo sim. Assim como a existência de bordeis, o emprego da violência ou o abuso de menores e até mesmo à indução alheia para a satisfação da lascívia alheia, também empregam casos onde medidas constitucionais devem ser aplicadas se comprovados os feitos. O último caso citado é conhecido como a maior pena aplicada às consequências dos enveredamentos da prostituição no Brasil, com penalidade prevista por lei onde a reclusão pode chegar a 18 anos.

Todavia, e diante da pouca disseminação da informação, existe um fator que deve receber uma atenção especial. Prostituição não ser considerada crime, também não a torna prática legalizada e menos ainda regulamentada especificamente ou detentora de um sindicato, muito embora seja reconhecida pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Dessa forma, os praticantes não possuem direitos e se reivindicados são prontamente negados, vulnerabilizando-os e favorecendo práticas ilícitas de associações que visam a obtenção de vantagens.

Não obstante, existe a necessidade de se conscientizar a população e trazer para o dia a dia, discussões acerca dos perigos e consequências da prática, demonstrando como a mídia pode trazer através de novelas, influências negativas. É preciso compreender que um arquétipo, ainda que ficcional, pode inferir diretamente na sexualização de crianças, jovens e adultos. E que a mesma só poderá ser minimizada ou mesmo extinta, quando houver uma tomada de lei constitucional, criada pelo governo, instituída e que vigore em todo o território nacional, e ainda mais para todo cidadão no mundo dito brasileiro, capaz de investigar e punir aqueles que utilizarem meios de veiculação de informação ou clandestinidade, pretendendo difamar, abusar ou denegrir não só imagem de um terceiro mas também ferir os direitos humanos e constitucionais que asseguram o mesmo. Pretendendo com isso não a limitação da liberdade de expressão, mas a propagação do respeito ao próximo independentemente de quem quer que seja ou da forma como é capaz de se sustentar.