Questões relacionadas à prostituição no Brasil
Enviada em 01/12/2018
No panorama atual, a prostituição está prevista na classificação brasileira de ocupações (CBO) sob o número 5198-05, a qual especifica as atividades próprias do profissional do sexo, considerada como um trabalho lícito, desde que não haja intermediação de um terceiro, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Contudo, apesar de não ser classificado como crime pelo código penal brasileiro, esse labor provoca inúmeras consequências negativas para a sociedade e o Estado.
Em uma primeira análise, cabe ressaltar que este lavor pode ser exercido por homens ou mulheres que queiram garantir o seu sustento, por não encontrar outra forma de subsistência. Porém, o que tipifica a atividade como criminosa, é a figura do rufianismo, que é um intermediador que visa à obtenção de lucro com a exploração sexual de outrem, inclusive respondendo criminalmente, de acordo com a Defensoria Pública.
Outro aspecto a ser abordado, são os resultados negativos em que o comércio do sexo causa no Brasil, no âmbito social, tais como: aumento dos casos de aborto, proliferação de doenças sexualmente transmissíveis (DST’s), exploração sexual de menores, tráfico de pessoas com finalidade de se alcançar lucros financeiros, conforme estudos realizados pela Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC).
Em virtude dos fatos mencionados, cabem aos órgãos de segurança pública e de fiscalização (Mistério do Trabalho), investigarem com maior rigor suspeitas do exercício irregular desse labor, a fim de punir na lei, os seus infratores. Além disso, deve ficar a cargo do Ministério da Saúde, a criação de projetos educativos nessa área, com o intuito de prevenir e combater as doenças sexuais, com a participação e treinamento das garotas e garotos de programas. E ainda, este mesmo ministério, facilitar o tratamento médico-hospitalar, caso eles necessitem, sem burocracia, pois, somente dessa forma serão sanados os fatores negativos supramencionados.