Questões relacionadas à prostituição no Brasil
Enviada em 02/01/2019
No panorama atual, a prostituição está prevista na classificação brasileira de ocupações (CBO) sob o código 5190-05, o qual especifica as atividades próprias do profissional do sexo, considerada como um trabalho lícito, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Contudo, apesar de não ser classificado como crime pelo código penal brasileiro, este labor provoca inúmeras consequências negativas para a sociedade e o Estado.
Em uma primeira análise, cabe ressalvar que este lavor pode ser exercido por homens ou mulheres que queiram garantir seu sustento, por não encontrar outra forma de subsistência. Porém, o que tipifica a atividade como criminosa, é a figura do rufianismo, ou seja, o intermediador que visa à obtenção de lucro com a exploração sexual de outrem, de acordo com a Defensoria Pública.
Outro aspecto a ser abordado são os resultados negativos em que o comércio do sexo causa no Brasil, tais como: aumento dos casos de aborto, proliferação de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), exploração sexual de menores, tráfico de pessoas com finalidade de se alcançar lucros financeiros, conforme estudo realizado pela Fundação Mineira de Educação e Cultura.
Em virtude dos fatos mencionados, cabe ao Ministério do Trabalho investigar com maior rigor suspeitas do exercício irregular desse labor, com aplicação de multas pesadas aos seus infratores. Além disso, fica a cargo do Ministério da Saúde a criação de programas educativos nessa área para as garotas e garotos de programas com o fim de prevenir e combater as doenças sexuais, pois somente desa forma serão sanados os fatores negativos.