Questões relacionadas à prostituição no Brasil

Enviada em 07/03/2019

Questões relacionadas à prostituição no Brasil!

Muita gente se pergunta, no Brasil, se a prostituição é um crime. A dúvida é comum, considerando a falta de clareza a respeito do assunto no ordenamento jurídico. A prostituição, por si só, não é crime. Uma mulher, por exemplo, não pode “ser prostituta” na carteira de trabalho. Mas não quer dizer que seja uma atividade ilícita.

O que realmente é crime, é obter lucro a partir de um alguém que se prostitui. Os vulgarmente conhecidos como “cafetões”, donos das casas de prostituição, que essas sim, são ilegais e de acordo com o Código Penal brasileiro há uma previsão de reclusão de até cinco anos, mais uma multa. A pena aumenta em casos onde a pessoa mediada para satisfação tenha menos de 18 anos e/ou sofra violência, seja física, psicológica ou sexual.

A prostituição não é uma atividade regulamentada pelo Ministério do Trabalho, não possui representação de classe ou regulamentação específica – embora reconhecida pelo MTE. Desta forma, seus direitos trabalhistas são, em geral, negados.

Pode-se dizer que tal atividade deveria ser reconhecida e regulamentada como um trabalho. Mesmo que em muitos casos, tal exploração sexual, não seja por opção. E mesmo que seja por simples prazer à essa atividade, é possível lucrar de maneira justa. Portanto é compreensível que quaisquer agressão e exploração financeira ilegal por trás das ações sexuais, continuem sendo crime. Então cabe ao Ministério do Trabalho mudar o ponto de vista sobre a prostituição no Brasil.