Reformas do sistema previdenciário brasileiro

Enviada em 19/04/2018

A necessidade de garantir e efetivar a seguridade financeira dos cidadãos sem capacidade de trabalho, no Brasil, deu-se a partir da Lei Elói Chaves na década de 1920. Contudo, o aumento da expectativa de vida e a redução da taxa de natalidade, no século XXI, provocaram um crescimento da população idosa e, consequentemente, um déficit de R$268 bilhões na previdência, conforme o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Logo, é indubitável que a reforma no sistema previdenciário brasileiro deve ser uma meta coletiva, urgente e irrevogável, diferentemente da proposta desumana requerida pelo Governo Temer.

Decerto, o avanço da medicina, a melhoria no saneamento básico e  o desenvolvimento das políticas assistencialistas, entre outros fatores essenciais, foram decisivos para o crescimento da qualidade e expectativa de vida no Brasil. Nesse âmbito, a população conseguiu planejar melhor a estrutura familiar e a carreira, concomitantemente, o número de idosos aumentou e gerou um desequilíbrio na pirâmide etária. Por conseguinte, a arrecadação de impostos não conseguiu acompanhar à demanda de pagamentos, aliado a má gestão, causou o " rombo previdenciário" e uma crise política e econômica. Afinal, para o político norte-americano Phil Graham, " o governo não é responsável pelo crescimento econômico; os trabalhadores é que são.

Outrossim, a proposta que tramita no Senado visa aumentos no tempo de contribuição e idade mínima, de forma uniforme e singular para todo o país, desconsiderando os diversos problemas enfrentados por cada grupo social e regional. De fato, é necessário pensar de modo equitativo as reformas, haja vista que, por exemplo, em Santa Catarina, a expectativa de vida chega a 82 anos, 10 a mais que a do Piauí, segundo o IBGE. Dessa maneira, a atual proposta de mudança da previdência dificulta que grande parte dos idosos residentes em áreas precárias consigam recolher sua aposentadoria, além de revogar direitos dos professores, trabalhadores rurais e policiais, apresentando retrocessos históricos, no que diz respeito as diferenças na esfera do trabalho.

Torna-se evidente, portanto, que medidas são necessárias para o equilíbrio econômico do país e a garantia da aposentadoria às gerações futuras. Desse modo, o Poder Legislativo deve, por meio do Senado e da Câmara Federal, promover mudanças no Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 287, instituindo idade mínima e tempo de contribuição de acordo com a realidade de cada estado,  a fim de que a distribuição seja equitativa. Ademais, o Estado, no corpo de Comissão Geral de Investigação, deve investigar a administração dos recursos da previdência, transparecendo e dando segurança à população para realizar desde cedo o pagamento à Previdência Social.