Reformas do sistema previdenciário brasileiro

Enviada em 10/06/2018

O artigo 5° da Constituição brasileira garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Não obstante, há uma distância entre as previsões normativas e a reforma da previdência no país, visto que essa reforma não contempla a todos, permitindo privilégio de algumas categorias em detrimento dos mais pobres. Ora, a reforma da previdência é um engodo carregado de incertezas e discursos falaciosos.

Nessa perspectiva, parte da população será injustiçada com as novas regras da reforma. A justificativa de que a Proposta de Emenda à Constituição(PEC) 287/16 acabará com as altas aposentadorias e equipará cálculos de benefícios não passa de argumentos manipuladores propagados pela mídia e políticos para conquistar apoio da sociedade, uma vez que servidores do poder Legislativo, Executivo e os militares estarão com suas regalias garantidas. Essa desigualdade é comprovada diante da aposentadoria média paga pelo Instituto Nacional de Seguridade (INSS) a maioria das pessoas é de 1.800,00 enquanto um aposentado do congresso ganha mais de 28.000,00. Desse modo, demonstra uma política nefasta e perversa marcada notadamente pela penalização dos menos favorecidos.

Ademais, o déficit na previdência seria menor caso o Governo arrecadasse todos os tributos. Desde 2011 o governo federal dispensa as contribuições de diversos setores produtivos, com o objetivo de estimular a economia. Por conseguinte, as empresas investem mais e o recolhimento para a previdência diminui, o que corrobora para o rombo previdenciário. Segundo a pesquisa realizada pelo INSS admite que essa desoneração reduziu em 40 milhões as receitas da previdência. Logo, o governo deve fiscalizar e cobrar das empresas as contribuições com o fito de atenuar esse déficit.

Desenvolver, portanto, ações positivas à reforma da previdência de forma equânime a toda população é essencial para garantir pagamentos futuros. Para solucionar esse impasse, o Ministério da Educação e Cultura(MEC) deve fortalecer os programas de formação profissional, como o Pronatec, por meio da capacitação dos professores e disponibilização de mais vagas, afim de qualificar e facilitar o acesso de jovens ao mercado de trabalho formal, aumentando o número de trabalhadores contribuintes. Outrossim, cabe ao Governo submeter a PEC 287/16 a debates na Câmera dos Deputados e Senado, com a participação de técnicos especializados no assunto, comunidades e estudantes, com o intuito de refazer o projeto da reforma e torná-la mais justa e igualitária. Dessa forma, o artigo 5° será uma realidade no país. Pois, consoante o poeta Victor Hugo, ‘’a primeira igualdade é a justiça’’