Reformas do sistema previdenciário brasileiro

Enviada em 29/08/2018

O Brasil, devido a melhoria na qualidade de vida nos últimos anos, vem apresentando um fenômeno de envelhecimento da sua população. Tal fenômeno eleva os gastos com previdência, que são agravados devido a fatores relacionados ao tipo de sistema de aposentadoria, que eleva o déficit em momentos de crise econômica. Devido a isso, o governo propõe uma reforma previdenciária, todavia, ela não leva em consideração a enorme discrepância de expectativa de vida entre os estados e a desigualdade em relação as aposentadorias.

Dessa forma, o país tem adotado o chamado regime de repartição na previdência, que relaciona os trabalhadores atuais pagam o salário dos aposentados com a contribuição obrigatória. Todavia, no atual período de recessão econômica que gera desemprego, o número de trabalhadores com carteira assinada, ou seja, daqueles que contribuem com a previdência, caem, isso eleva os gastos governamentais com a previdência social.

Devido a isso, o governo propõe elevar a idade mínima de aposentadoria para 65 anos. Na prática, o cidadão deverá trabalhar ininterruptamente dos 16 aos 65 anos, com carteira assinada, para garantir aposentadoria plena. Ademais, esse plano não resolve o problema, já que apenas economiza 160 bilhões em 10 anos, ou seja, uma redução de apenas 16 bilhões por ano em um país que o prejuízo anual é de mais de 170 bilhões por ano, segundo o próprio governo.

Não obstante a isso, outro grave problema da atual reforma na previdência é que ela não leva em consideração as diferenças na expectativa de vida e das condições de trabalho. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida ao nascer em Santa Catarina é de 82 anos, já em Alagoas é de apenas 71 anos. Sendo assim, é totalmente injusto imputar sob um camponês do sertão alagoano e um trabalhador de escritório em Florianópolis, por exemplo, a mesma regra para aposentadoria.

É necessário, portanto, que seja realizada uma reforma da previdência pelo Estado pautado em dois pontos: primeiramente, alterar o atual regime de repartição pelo de capitalização, no qual o próprio trabalhador contribuiria com a sua aposentadoria, isso diminuiria a dependência do gasto público com previdência em relação a sensibilidade econômica e de emprego formal. Em segundo lugar, deve ser considerado como idade mínima para aposentadoria a profissão e o local onde o indivíduo a exerceu por mais tempo, evitando assim que um trabalhador goze de 6 anos de seu benefício, enquanto outro usufrua por 3 vezes mais tempo. Tudo isso é fundamental para a garantia de descanso para todos os idosos brasileiros, que tanto já contribuíram pelo país.