Reformas do sistema previdenciário brasileiro

Enviada em 08/07/2019

Segundo a filósofa francesa Simone de Beauvoir, a velhice é a paródia da vida. Por conseguinte, é indubitável que essa premissa demonstra o quanto o envelhecimento pode gerar dificuldades para a vida do idoso, tendo em vista os empecilhos encontrados durante a terceira idade, tal como a reforma da previdência. Nessa perspectiva, é impreterível a necessidade de uma intervenção governamental com o fito de melhorar a qualidade de vida do setor populacional mais velho, visando a garantir recursos estatais e a manutenção dos direitos dos idosos, assim como a previdência social.

A princípio, ressalta-se que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Brasil terá a quinta população mais idosa até 2030. Isso demonstra o quanto o envelhecimento populacional é uma realidade conspícua na sociedade brasileira hodierna, sendo um reflexo direto do aumento da longevidade, devido ao advento da Revolução Industrial. Desse modo, as mudanças supracitadas devem-se, principalmente, ao avanço da medicina como um todo, que possibilitou um melhoramento na expectativa de vida, o que felizmente gera um crescimento da população idosa nacional, exigindo melhores recursos governamentais para promover a qualidade de vida dos mesmos.

Outrossim, sabe-se que segundo o filósofo inglês John Locke, é dever do Estado garantir os direitos inalienáveis do cidadão, tais como a vida e a liberdade. Destarte, é inteligível que o governo brasileiro tem como obrigação o dever de resguardar tais direitos em relação aos idosos, tendo em vista que futuramente uma grande parcela populacional se enquadrará na terceira idade. Dessa forma, é compreensível que o Estado deve viabilizar medidas que permeiem esses indivíduos, melhorando o sistema da Previdência Social integralmente.

Infere-se, portanto, a premência de buscar soluções viáveis para essa problemática. Para isso, é de suma importância que o governo federal, em parceria com empresas privadas, busque criar um projeto de Previdência Social Familiar, que permita com que membros de uma mesma família contribuam anualmente para um caderneta de poupança particular, com o objetivo de garantir a aposentadoria dos idosos do grupo familiar, de forma a preservar a qualidade de vida desses indivíduos no futuro próximo. Dessarte, o Estado estará promovendo uma manutenção individual do sistema previdenciário, resguardando, assim, os direitos assegurados por Locke.