Reformas do sistema previdenciário brasileiro

Enviada em 26/08/2019

A Constituição Federal (CF) de 1988 assegura  regime de previdência de caráter contributivo e solidário ao trabalhador brasileiro. Nesse sentido, o Estado é responsável por recolher e repassar a aposentadoria à população. Todavia, precisa-se haver uma reforma nessa legislação que assegura tal direito, respeitando a realidade do cidadão. Entre tantos fatores relevantes, vale ressaltar as necessidades e consequências dessas mudanças.

A priori, segundo o Governo Federal, o sistema previdenciário registrou um déficit com mais de 190 bilhões de reais em 2018. Isso se deve, principalmente, ao aumento das despesas com esse serviço social devido o crescimento do número de idosos, já que a expectativa de vida do brasileiro tem melhorado nas últimas décadas. Por conseguinte, o país não tem capacidade de assegurar o cumprimento da legislação atual. Observa-se de tal forma que essa lei precisa de mistificações urgentes.

Em contra partida, o governo elaborou uma Proposta de Emenda Contitucional (PEC) para alterar alguns pontos do artigo 40 da CF que regula a previdência. Haja vista, inúmeras pessoas criticam possíveis prejuízos que as dificuldades às regras de acesso e a redução no valor dos benefícios podem causar. Por exemplo, a obrigatoriedade da idade mínima para a aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), esse fato preocupa muitos brasileiros já que não há incentivos nem suficientes possibilidades de trabalho para pessoas com mais de 50 anos.

Infere-se, portanto na urgência da Reforma da Previdência garantindo respeito à realidade trabalhista do Brasil. Para isso, faz-se necessário que o Congresso Federal revise a PEC, alterando as propostas que podem trazer prejuízo à população. Assim, estará organizando esse projeto para que não haja dívidas ainda maiores no atual cofre do sistema previdenciário. A fim de assegurar o direito ao regime de previdência à todo trabalhador, conforme previsto na Carta Magna do Brasil.