Reformas do sistema previdenciário brasileiro

Enviada em 24/09/2019

Reforma da Falácia

A aposentadoria brasileira deu seus primeiros passos em 1930, quando o então presidente Getúlio Vargas regularizou a Previdência Social. Hoje, esse direito básico garantido pela Constituição sofre séria ameaça: a reforma da Previdência. Dentro dela, um ponto em específico merece debate e cautela: o de uma possível capitalização - ou privatização - da Previdência. Enquanto tal sistema é defendido com o pressuposto de solucionar o déficit, estatísticas evidenciam seus malefícios.

De acordo com dados do Tesouro Nacional, o déficit - saldo negativo entre o valor arrecadado e a quantia gasta - da Previdência triplicou em 10 anos, alcançando uma dívida de mais de 150 bilhões de reais. Esse é o principal argumento a favor da reforma. Contudo, é uma meia verdade. A arrecadação destinada ao pagamento das aposentadorias seria, sim, suficiente, não fossem mecanismos como a Desvinculação de Receitas da União (DRU), que desvia verbas para o pagamento da dívida pública. Tais mecanismos produzem o déficit não por fórmulas matemáticas, mas por opções políticas.

Outrossim, o sistema de capitalização previsto na reforma de Bolsonaro, onde cada indivíduo contribui de forma independente para sua própria aposentadoria, se mostrou perigoso e falho, sendo revisto em 60% dos países que o implantaram, segundo a Organização Internacional do Trabalho. No Chile, onde o sistema foi instaurado na década de 1980, durante a ditadura militar de Pinochet, o número de suicídios entre idosos atingiu número recorde. Ademais, tal medida é inconstitucional, indo de encontro ao princípio solidário do Artigo 3° da Constituição Federal.

Dados os fatos, é deveras importante que a Constituição seja respeitada e os direitos dos brasileiros garantidos. Nesse sentido, a DRU deve ser barrada no Congresso a partir da conquista de votos por meio da pressão popular, exercida, por exemplo, com a organização de manifestações. Também a dívida pública deve ser bem observada, a fim de impedir possíveis juros abusivos. Ademais, cabe ao Governo Federal a ouvidoria de profissionais como economistas, juristas e sociólogos antes da elaboração de reformas.