Reformas do sistema previdenciário brasileiro

Enviada em 01/09/2020

Foi durante o governo de Getúlio Vargas, em 1934, que consolidou-se o direito a aposentadoria, passando a ser garantido constitucionalmente. Essa conquista representou, para o povo brasileiro, grandes avanços nos direitos sociais. Hoje, o país enfrenta um grande dilema relacionado a reforma do sistema previdenciário. Nesse viés, pontos importantes do plano de remodelação da pasta, como o aumento do tempo mínimo de contribuição, como também questões econômicas, que tem impactos direto na situação em questão, necessitam ser discutidos. Portanto, é relevante discutir os possíveis impactos causados pelo rearranjo previdenciário, bem como apresentar possível medida para que essa situação cause menos danos à população.

Inicialmente, é importante analisar o principal motivo que torna necessária a reestruturação do sistema previdenciário: a queda na taxa de natalidade e aumento da expectativa de vida. Esse fenômeno resulta no aumento do número de idosos, ocasionando a diminuição da PEA (População Economicamente Ativa). Nesse sentido, com o valores das arrecadações tributárias cada vez menores, o Estado se vê num cenário de colapso, em que não tem condições financeiras de garantir estabilidade aos milhares de idosos dependentes do departamento. Dessa forma, observa-se que o Governo falhou em seu dever, que, segundo a Constituição Federal, é garantir a seguridade social.

Ademais, o aumento do tempo de contribuição previsto na proposta não condiz com o tempo de aproveitamento por parte dos cidadãos brasileiros. A exemplo disso, tem-se os dados do IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que mostraram que, em Santa Catarina, a expectativa de vida é de 81 anos, diferentemente de Alagoas, cuja média é de 71 anos. Isso cria um contraste entre as diversas realidades do país, pois, enquanto algumas regiões oferecem melhor qualidade de vida e consequentemente, melhor aproveitamento dos direitos previdenciários, outras têm baixa longevidade, e aqueles que contribuíram por toda a vida desfrutam minimante de seus direitos.

Conclui-se, portanto, que a reforma previdenciária é necessária, mas deve ser formulada para atender as necessidades do Estado e do povo brasileiro. Para isso, cabe ao Governo Federal reformular as regras sugeridas na proposta atual, por meio do uso de estudos dos perfis populacionais regionais disponibilizados pelo IBGE. Com isso, serão atendidas as particularidades de cada estado brasileiro, bem como as demandas econômicas. Assim, será garantida à população a dignidade na terceira idade, além de solucionar, por hora, os problemas econômicos do país.