Reformas do sistema previdenciário brasileiro

Enviada em 18/06/2023

Os sistemas previdenciários tem por objetivo cobrir os riscos da incapacidade de trabalhar. Todavia, no Brasil, os recorrentes déficits demandam uma reforma. Assim, é inevitável a correção da previdência, não apenas para garantir a sustentabilidade fiscal do país, como também para assegurar espaço para o investimento público e seus benefícios indiretos.

Certamente, diversos fatores tornaram insustentável o atual regime de repartição simples, sobretudo as mudanças na estrutura demográfica, na composição do mercado de trabalho e na Constituição Federal. Visto que a contribuição máxima das alíquotas tende a ter um efeito negativo na arrecadação, o sistema deve se adequar periodicamente, em conformidade com sua precisão, sem redução do benefício. Logo, um conjunto de regras inadequadas pode potencializar qualquer dano, desse modo, urge uma revisão das atuais diretrizes.

Embora 98% da arrecadação previdenciária privada seja urbana, e apenas 2% rural, essa última concentra 28,1% do total dos beneficiários, segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento. Além disso, há uma queda na taxa de fertilidade e aumento da participação feminina no mercado de trabalho. Atualmente, o déficit atuarial é maior nas aposentadorias femininas do que nas masculinas. Em suma, o desequílibrio da receita atinge o fator equidade individual, destarte, sugere-se a transparência e readequação das normas, apesar das dificuldades em prever o comportamento das variáveis demográficas.

Em conclusão, não se pode esperar que o déficit da previdência seja eliminado no curto prazo, mesmo porque ela é hoje um dos mais importantes instrumentos de política social. Ou seja, é impreterível aperfeiçoar esse importante sistema de proteção, e evitar as concessões e manutenções indevidas de benefícios. Para isso, todos os tratamentos diferenciados precisam ser rigorosa e profundamente reavaliados. Da mesma forma, para evitar o descrédito e incertezas, o Estado precisa informar a população por meio de veículos de mídia de massa, quanto às mudanças e seus propósitos, intermediado pelo Ministério das Comunicações. Finalmente, o benefício previdenciário é vitalício, e qualquer precipitação no requerimento poderá proporcionar prejuízos irreversíveis.