Reformas do sistema previdenciário brasileiro
Enviada em 02/11/2017
Os dados do Governo Federal apontaram que em 2016 a seguridade social apresentou um déficit de 13 bilhões de reais. Com efeito, por conta desse fato, a União teve que realocar as verbas da educação e saúde para cobrir esse desequilíbrio fiscal. Conforme visto, nota-se que a gestão desse segmento público exige uma reforma do sistema previdenciário que atente para a isonomia constitucional onde todos são iguais perante a lei. Destarte, dentre várias proposições, a tal mudança requer a alteração da idade mínima para a aposentadoria, com também, a obediência do teto máximo para o pagamento dela.
O recente estudo do IBGE mostrou que em 2060 a população acima de 65 anos no país será composta por um montante de 25%. Nesse sentido, o atual modelo da previdência não se sustentará, pois, o volume de arrecadação passará a ser insuficiente para o custeio dos beneficiários. Diante desse contexto e, pautado pela isonomia, a alteração da idade mínima para se aposentar deve recair tanto aos trabalhadores da iniciativa quanto aos servidores públicos.
Outrossim, além do aspecto da idade mínima, a obediência do teto máximo da aposentadoria é outra demanda imperativa na reformulação previdenciária. Não obstante, comumente, pode-se constatar a existência de ex-servidores do Estado recebendo benefícios acima do valor máximo fixado por lei de R$ 5.531,31. Afim de exemplificação, cita-se a realidade dos ex-militares cuja aposentadoria segue o critério da integralidade, ou seja, os seus proventos correspondem aos seus últimos salários obtidos na época em que estiveram na ativa.
Desse modo, com vistas à isonomia preconizada pela Carta Magna, a reforma previdenciária requer medidas equânimes que resultem na supressão de privilégios. A primeira delas, exige do poder federal, estadual e municipal a alteração da idade mínima de aposentadoria dos seus servidores conforme o estipulado pela atual proposta de lei, 65 anos para os homes e 62 às mulheres. Com isso, acredita-se que o prolongamento do tempo de contribuição desses cidadãos implicará no incremento do volume da arrecadação para o INSS. Já a segunda, no que se refere a proteção do teto remuneratório, cabe ainda a esses poderes constituir fundos de pensão que sejam destinados para a capitalização por parte de seus funcionários. Assim sendo, entende-se que estes terão a oportunidade de construir poupanças que lhes garantem a integralidade do valor de seus benefícios no futuro. Por fim, no que tange a última medida, o Ministério da Educação por meio Banco Nacional Comum Curricular deve propor às escolas a implementação de conteúdos ligados a disciplina financeira. Por conseguinte, tal iniciativa irá dispor as novas gerações os conhecimentos necessários para a constituição de suas aposentadorias.