Reformas do sistema previdenciário brasileiro
Enviada em 01/03/2018
Nos moldes da teoria contratualista, o Estado surgiu como agente garantidor de direitos aos cidadãos. A atuação entre a sociedade e o Estado deve ocorrer em parceria e às vezes são necessárias mudanças que mantenham tal propósito, a exemplo de ajustes no sistema previdenciário. Entretanto, essas adequações devem atender ao perfil socioeconômico brasileiro. Logo, cabe ao governo propor mudanças que sejam justas, dada a realidade da população.
Cabe destacar que o Brasil não pode ser comparado aos países desenvolvidos. Dados mostram que na Alemanha, onde a expectativa de vida é maior, as pessoas trabalham menos anos para obter sua aposentadoria integral. Portanto, não é compreensível que um país em desenvolvimento queira impor períodos maiores de trabalho, visto que não oferece condições de saneamento, saúde e educação equivalentes. Da mesma forma, as intensas disparidades regionais não podem ser omitidas pela reforma previdenciária, o que causaria a iniquidade social.
Além disso, mesmo nas grandes capitais, os idosos enfrentam dificuldades de se manter no mercado de trabalho. Em períodos de crise econômica e de aumento do desemprego, o empregador preferirá a força de trabalho jovem à anciã. Assim sendo, a partir da lógica aristotélica de que a base da sociedade é a justiça, as divergências sociais deveriam orientar a instauração da reforma previdenciária de modo a contemplar os desiguais na medida de sua desigualdade.
Por isso, cabe ao Ministério do Trabalho a realização de conferências regionais, a fim de discutir propostas mais equânimes, com a população representada por delegados estaduais. Por sua vez, cabe ao legislativo criar uma comissão que avalie as necessidades regionais, a fim de que a isonomia proposta não se torne uma intensificadora do desequilíbrio. Logo, com planejamento e participação popular, será possível nos aproximarmos da assertiva aristotélica.