Riscos de compartilhar mentiras e boatos na internet

Enviada em 06/02/2020

A propagação de notícias falsas na internet, conhecidas popularmente como “fake news”, traz problemas para os usuários de redes sociais. Um deles, é a prática da desinformação ou adulteração da notícia jornalística, levando o leitor a acreditar em fatos inverídicos como se fossem verdadeiros. Não obstante, há também a prática da injúria ou difamação de alguma personalidade importante, seja da mídia, seja da política. Tanto o Código Penal, como o Civil, estabelecem penas severas para a prática de crimes virtuais, que vai da prisão ao pagamento de pesadas indenizações por danos morais.

É importante ressaltar que, cerca de 83% das pessoas que utilizavam o Facebook, assumiram como verdadeiros os fatos disseminados pelas “fake news”. Isto traz um grave problema social, uma vez que põe em xeque quem faz jornalismo de maneira séria e comprometida com a verdade. Além do problema social, há o problema jurídico, pois uma notícia falsa tem o condão de, muitas vezes, injuriar, caluniar ou mesmo difamar alguém.

Quando uma notícia falsa atinge a honra de alguém, a primeira providência a ser tomada, é procurar a delegacia de crimes cibernéticos e formalizar uma queixa-crime. De posse desse documento, buscar amparo legal, por meio de advogado e ingressar em juízo buscando reparação por danos morais e materiais.

A questão das “fake news” adquiriu tamanha dimensão, tal que o Congresso Nacional criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para apurar e responsabilizar os responsáveis pela propagação de notícias falsas na internet. No caso em apreço, em relação as eleições presidenciais de 2018, onde acredita-se que houve uma grande disseminação desse artifício cibernético.

Por fim, é necessário que se criem Leis mais rígidas contra a propagação de “fake news” e que as redes sociais criem algorítimos mais eficazes para impedir a sua disseminação.