Riscos de compartilhar mentiras e boatos na internet

Enviada em 13/04/2020

De acordo com Mark Twain, “uma mentira pode viajar ao outro lado do mundo enquanto a verdade está colocando os sapatos.” Analogamente ao pensamento do escritor norte-americano, é possível constatar a ampliação de mentiras e boatos compartilhados em todo o cenário global - sobretudo por meio da internet - e os riscos provenientes desse dilema, uma vez que empresas, figuras públicas e a sociedade são afetadas por notícias improcedentes, seja pelo despreparo civil, seja pela displicência das esferas governamentais. Dessa forma, hão de ser analisados tais fatores, a fim de que se possa mitigá-los de maneira efetiva.

A priori, é substancial ressaltar que a falta de conscientização populacional corrobora o recrudescimento do panorama lamentável. Segundo um estudo realizado entre 2006 e 2017 pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts, as notícias falsas têm 70% a mais de probabilidade de serem propagadas do que as verdadeiras. Logo, a circulação de Fake News no universo cibernético é impulsionada à proporção que os usuários da internet não averiguam a veracidade das informações a que são expostos diariamente. Isso se evidencia mediante a episódios sucedidos ao longo dos anos em toda conjuntura mundial, como o caso infundado que viralizou de um rato encontrado em uma garrafa de Coca-Cola por um consumidor brasileiro. Por conseguinte, a empresa ficou temporariamente lesada enquanto aguardava a sentença da Justiça de São Paulo, segundo a Revista Exame da Editora Abril.

Outrossim, é imperioso destacar que a inércia do sistema executivo e judiciário é um entrave severo para a solução do quadro preocupante. Conforme o Artigo 41 da Lei das Contravenções Penais, promulgada em 1941 pelo Governo Getúlio Vargas, caracteriza como infração o ato de anunciar perigo inexistente ou capaz de produzir pânico, com pena de prisão simples ou multa. Entretanto, o cumprimento desse ditame, embora inquestionável, é deturpado cotidianamente, posto que a impunidade e os riscos se agravam ao passo que o público utiliza a internet de modo irresponsável.

Depreende-se, portanto, que medidas são necessárias para liquidar esse impasse. Para tanto, compete ao Ministério da Educação investir na orientação populacional, por meio da abordagem obrigatória nas escolas e faculdades sobre a educação digital. Ademais, o Governo Federal - instância máxima do Poder Executivo -, em consonância com o Supremo Tribunal Federal, deve aprimorar a fiscalização dos meios de difusão na internet, majoritariamente de plataformas como o Facebook, a fim de punir os usuários que compartilham conteúdos falsos e assegurar a execução do Artigo 41 em sua totalidade. Quiçá, assim, alcançar-se-á uma perspectiva diferente daquilo que fora apregoado pelo escritor Mark Twain.