Riscos de compartilhar mentiras e boatos na internet

Enviada em 12/04/2020

O artigo 5, da Constituição Federal de 1988, assegura o direito à informação juntamente com a liberdade de expressão. Contudo, as “fake news” (notícias falsas em inglês) consiste na distribuição deliberada de informações nos meios de comunicação, com os interesses pessoais, sejam estes econômicos ou políticos, sobrepondo os coletivos. Nesse sentido, o uso indiscriminado da internet contribui para propagação desse ato inconstitucional.

Em primeira instância, Joseph Goebbels, ministro de propaganda de Adolf Hitler, resume a consequência da divulgação de notícias ilegítimas com a frase “uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”. Hodiernamente, a internet é o principal veículo de informações, por sua rápida disseminação e alto número de usuários, sendo o meio ideal para multiplicação infinita do desvio da verdade à medida que avança. Portanto, gera a desinformação coletiva e dificulta o cumprimento constitucional.

Vale ressaltar, também, que 12 milhões de brasileiros compartilham fake news, segundo a Universidade de São Paulo (USP). A falta de apuração dos fatos antes do compartilhamento reflete a lacuna na educação digital, sem o modo ético de interagir na internet. Por conseguinte, o caso de linchamento de uma mulher no Guarujá, após ser confundida com outra pessoa em boatos nas redes sociais, é um ato extremo dessa problemática. Consoante a filosofia kantiana, o homem é aquilo que a educação faz dele, por isso, é fulcral a instituição do ensino cibernético.

Em suma, as notícias falsas representam um impasse no meio social brasileiro. É mister que o Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Tecnologia e Comunicações (MCTIC), auxilie os indivíduos no uso ético da internet, por meio de aulas de informática - com professores capacitados -, a fim de instruir os jovens na identificação e filtragem dos conteúdos virtuais. Ademais, o Poder Jurídico deve afiançar-se, com maior rigor, a punição dos internautas denunciados por calúnia. Assim, os direitos constitucionais supracitados serão plenamente garantidos.