Riscos de compartilhar mentiras e boatos na internet

Enviada em 15/04/2020

Após Segunda Guerra Mundial, o aprimoramento e os novos avanços no campo tecnológico possibilitou a expansão das telecomunicações favorecendo a uma farta veiculação de informações. Em virtude de, tais ferramentas, há uma grande propagação de ‘‘fake news’’, na qual se configura como um obstáculo. Nesse contexto, percebe-se a configuração de um grande quebra-cabeça marcado pela invasão aos direitos informacionais como também consequências criminais para quem compartilhar mentiras.

O acesso á informação de qualidade atua positivamente na proteção e no desenvolvimento de toda a coletividade. Sob esse viés, a Constituição Federal de 1988, assegura o direito a informação. Entretanto, o cenário apontado pelo compartilhamento de notícias errôneas(termo no inglês ‘‘fake news’’) impedindo que isso aconteça na prática. Diante disso, ocasionado pela lacuna na educação digital, na qual seria responsável pela conscientização da utilização dos meios digitais.

Vale destacar que, compartilhamentos informacionais falsos é crime. Com isso, a necessidade de checar a fonte a averiguar se o assunto propagado é exato. Nessa perspectiva, o Código Penal Brasileiro(CPB) em seus artigos do 138 a 140 julga os crimes contra a honra, seja ofensa a dignidade pessoal ou a fama profissional, retirando do indivíduo seu direito ou respeito pessoal. Segundo a Universidade de São Paulo(USP), cerca de 12 milhões de pessoas difundem temas falsos sobre política no Brasil.

Portanto, cabe aos estados em parceria com as instituições educacionais, públicas e privadas, promover por meio de campanhas de conscientização para pais e alunos, debates engajados sobre a educação digital. Imerso nessa logística, o fito de tal ação é estimular que a população utilize de forma correta a internet, afim de diminuir, de maneira elevada a propagação equivocada.