Riscos de compartilhar mentiras e boatos na internet

Enviada em 10/04/2020

É previsto no artigo quinto da Constituição o direito e a garantia de liberdade entre os indivíduos. No entanto, com o advento da Revolução Tecnológica tornou-se inegável a disseminação de notícias falsas no mundo digital, prejudicando, assim, a legitimidade da prerrogativa em questão. Com isso, é válido salientar os efeitos dessa problemática no cenário hodierno, bem como as consequências que o conceito de pós-verdade implica na sociedade.

Em primeiro plano, cabe destacar que diversos são os efeitos acarretados por esse mal secular, entre os quais se destacam a violência psicológica, física e até mesmo a morte, como observado pelo linchamento da dona de casa Maria de Jesus, em São Paulo, no ano de 2019, após boatos de práticas de magia negra com crianças. Nesse sentido, infere-se que medidas devem ser tomadas com o fito de evitar a proliferação das chamadas Fake News na contemporaneidade brasileira.

Ainda nesse viés, com a ascensão técnico-científica, o conceito de pós-verdade está intimamente ligado a essa temática, uma vez que ocorre a valorização dos apelos emocionais e conveniências de ideais em detrimento dos fatos legitimados. Dessa forma, tem-se a disseminação de notícias transvestidas de verdades, o que afeta não apenas pessoas físicas, mas também jurídicas, as quais não têm garantido o direito de defesa perante a opinião pública formada pela definição supracitada, bem como pela prerrogativa constitucional em questão.

Em suma, cabe ao Estado, como mantenedor da ordem, progresso, leis e bem-estar civilizatório, o dever de investir numa maior criação de agências que têm por objetivo a checagem dos fatos disseminados nos meios virtuais. Tal medida poderia ser feita por meio de parcerias público-privadas com empresas tecnológicas, garantindo, assim, a redução desses índices na sociedade, a legitimidade da Constituição de 1988 e o desenvolvimento da empatia humana perante a ascensão técnico-científica.