Riscos de compartilhar mentiras e boatos na internet
Enviada em 16/04/2020
Em alusão á terceira revolução industrial, iniciada na década de 50 como advento da expansão tecnológica, retratou-se como fator contribuinte para a indiscriminação da veracidade das informações. Nesse ínterim, ao se expor o panorama jornalistico do Brasil, evidencia-se uma postura anti-ética da circulação de dados e notícias via meios de comunicação, como as redes sociais, por exemplo. Sob tal ótica, associada a fatores sociais, técnicos e morais, é indiscutível que os risco causados pela ascensão das mentiras propagadas por notícias na internet, corrompe as vertentes constitucionais. Convém ressaltar, a princípio, que o ambiente tecnológico ainda é visto como “terra sem lei”, em que, a consistência das ações infere ao individuo a ilusão de liberdade de praticar indiscriminações com a garantia de que o mesmo não será devidamente punido. Consequentemente, as implicâncias causadas pelo meio informacional da internet, como as fake news - informações falsas - se expande em proporções líquidas, incapaz de serem detidas, formulando, portanto, uma linhagem de ideias impetuosas em relação ao assunto modificado. Ademais, somando-se ao fato de que os prejuízos de tal modalidade podem acarretar ocorrências de grande impactos social, torna-se inaceitável a propagação da problemática.
Mediante aos fatos supracitados, é válido destacar que a jurisprudência constitucional do Brasil afirma ser direito do cidadão o pleno direito a presunção das clarezas dos fatos. No entanto, ao observar a eficiência da isonomia estatal na conjuntura hodierna, nota-se a discrepância entre a documentação jurídica e seus efeitos na prática, comprovando as ideias do sociólogo Emille Durkheim, no que diz respeito a anomalia social – ausência de leis praticáveis. Contudo, a participação do Estado em coibir tais situações, faria com que os riscos fossem enradicados.
Surge com isso a latente necessidade do Estado assumir a tarefa de recrudescer as leis estatais que protegem a veracidade das informações expostas á rede, por meio de algorítimos modificáveis que apresentem em sua composição associações a outros sites de cunho jornalistico para que as comparações de notícias e assuntos sejam plausíveis e coerentes entre ambos. Posteriormente, convocar o poder judiciário a ser mais presente nas divulgações inapropriadas, e com isso, intervir de modo eficiente. Desta forma, a internet como meio de informação será mais ética e justa.