Riscos de compartilhar mentiras e boatos na internet
Enviada em 22/01/2021
Preteritamente ao advento da revolução tecnológica, os jornais impressos eram as principais fontes de informações que a sociedade possuía, por certo, o alcance das notícias e sua velocidade de transmissão eram muito menores. Atualmente, diversos aparelhos tecnológicos deixam as pessoas 24 horas por dia conectadas ao mundo, deste modo, são bombardeadas por todo tipo de informação. Essa acessibilidade acaba incorrendo na emissão de milhares de notícias falsas, nessa situação, pode acabar por prejudicar a outrem, a depender do conteúdo contido na notícia.
Será que a velocidade de propagação das notícias é um fator positivo pós revolução tecnológica? Estudo deu conta que 23 % das pessoas acessam notícias oriundas da rede social Facebook, e como se sabe, esse site é uma rede social e não um site de notícias. Assim sendo, as informações compartilhadas nesse site não passam por filtro algum, ou seja, pode-se compartilhar notícias sobre qualquer coisa, verídicas ou não. Infere-se, portanto, que a velocidade sobrepõe a qualidade da notícia.
Outrossim, as denominadas “fake news” ocasionam um prejuízo imensurável ao foco da notícia, caso a notícia falsa seja em tons pejorativos. O Brasil é o terceiro país do mundo com maior exposição às fake news, com 35 %, perdendo apenas para Turquia e México. Malgrado a possibilidade de reparação judicial e retratação por parte de quem divulgou a notícia, o dano gerado pode ter sido tão gravoso que a retratação posterior e a responsabilidade civil podem se tornarem infrutíferas em relação ao dano que já foi ocasionado.
Nesse sentido, faz-se necessário combater às “fake news” com a aplicação de sanções mais gravosas à pessoa que estiver difundindo conteúdo falacioso e prejudicial, com a criação de uma lei específica para regular esse problema social vivenciado atualmente. Ademais, o leitor deve analisar se o site em que a notícia foi publicada é um portal que possui credibilidade atinente a divulgação de notícias. Dessa forma, o quantitativo de prejuízos decorrentes da divulgação de “fake news” serão minorados.