Riscos de compartilhar mentiras e boatos na internet

Enviada em 04/08/2021

O Artigo 287-A, do Código Penal, prevê que ao divulgar informações falsas com consciência da ação realizada, e que a mesma possa alterar a verdade com relação à saúde, processo eleitoral, segurança pública, entre outros, o autor do ato deve ser punido com detenção que pode alcançar até 3 anos. Entretanto, o que é imposto pela lei não é artigo não é devidamente exercido pelo povo brasileiro. Assim, torna-se pertinente pontuar os riscos que são admitidos pelos internautas brasileiros ao compartilharem mentiras e boatos pelo meio virtual.

Primeiramente, vale acentuar que a população atual não confere o valor adequado às fontes das informações. Nesse cenário, uma pesquisa realizada pelo Buzzfeed, afirma que 23% dos entrevistados usam o Facebook como sua maior fonte de informação, sendo que 83% deles já acreditaram que notícias falsas eram reais. Nessa perspectiva, é notório que a população nacional é facilmente influenciada e ludibriada diante de informações falsas, comumente chamadas de “fake news” e não faz o uso de renomadas redes publicitárias quando buscam por informação.

Ademais, as reportagens circulares, onde as informações oriundas de uma única fonte trazem a falsa sensação de serem provenientes de várias fontes, são grandes disseminadoras de “fake news”, com o agravante de acabarem “rotulando” falsos informes como verdadeiros até por renomadas empresas publicitarias, uma vez que diversas fontes indicam a mesma “verdade” como correta, não abrindo margem de enfoque para os sites que realmente semeiam fatos verídicos. Desse modo, a população acaba ficando imersa em mentiras virtuais “fantasiadas” de verdade, gerando consequentemente, uma população mal informada.Unindo as reportagens circulares aos dados obtidos pelo Facebook, que apresenta que cada brasileiro utiliza a rede social em média doze horas por mês; é perceptível que os cidadãos brasileiros estão recebendo uma exorbitante quantidade de notícias falsa, o que acaba se tornando alarmante.

Entende-se, portanto, que não só o Ministério da Tecnologia em união com o Ministério da Comunicação devem produzir propagandas de conscientização sobre as distinções entre notícias falsas e notícias verdadeiras, com o intuito de diminuir a desinformação da nação brasileira; mas também que o Artigo 287-A seja devidamente aplicado, com o intuito de punir os infratores e sessar a propagação de informações falsas em âmbito virtual.