Riscos de compartilhar mentiras e boatos na internet

Enviada em 18/03/2022

Em 2014, houve-se um boato que deu grande repercussão no mundo todo. Era sobre o presidente Barack Obama e a contora Beyoncé serem amantes, sendo iniciada em uma entrevista com o fotógrafo francês Pascal Rostain. O caso foi desmentido logo após algumas horas, mas mesmo assim causou grande confusão. Atualmente, vivemos na ascensão das redes sociais, sendo elas muito usadas para a divulgação de assuntos, além dos meios de comunicação, como jornais,tvs, etc. Infelizmente, muitas pessoas não estão preocupadas em procurar sobre a veracidade das matérias que vêem na internet, e assim acabam compartilhando com outros sobre, propagando a falsa informação. Consequência disso é a facilidade de achar essas informações levianas por aí.

Após isso, podemos ver como a falta de conhecimento e sobre a inverdade prejudica a vida das pessoas, sendo que atualmente seriam causadas confusões e problemas ainda maiores do que na época. Hoje em dia é muito fácil para desinformados entrar na internet, ver apenas o título de uma notícia qualquer, e com preguiça de ler-lás por completo e ver as fontes caírem em falsos boatos. Desse jeito, veem histórias criadas e as aceitam como verdadeiras, causando assim grandes conflitos.

Consequente a isso, disseminar fake news podem causar graves consequências aos indivíduos envolvidos, podendo ser de pouco risco até a morte de alguém. Apesar de existir leis que criminalizam tal ato, a falta de estrutura no Brasil impede que elas possam agir corretamente. Assim, a população não denúncia as mentiras que acha, na internet e os causadores delas não são punidos.

Portanto, é necessária ações preventivas do Governo Federal para criar campanhas educacionais para informar a população sobre como identificar boatos ou fake news, como por exemplo verificar as fontes e se há outras notícias com diferentes opiniões. Também há a necessidade de criar uma lei que permita rastrear e identifica os autores, usando seu IP, para assim o puni-lo por difamações virtuais.