Riscos do aumento do consumo de álcool e de outras drogas entre os jovens no Brasil

Enviada em 26/09/2019

No Estatuto da Criança e Adolescente(ECA), em seu artigo 241º, declara que é proibido à venda de bebidas alcoólicas, para menores de 18 anos. No entanto, mesmo sendo proibido por lei, é evidente que houve um aumento no consumo álcool, entre os adolescentes, que é um dos precursores para o uso de outras substâncias, além de trazer riscos à saúde. Portanto, é notável que o Brasil enfrenta desafios em combater o uso de substâncias licitas.

Segundo o sociólogo Zygmunt Bauman, no livro Modernidade Líquida, a sociedade está em constante transformação, reflexão coerente quando se pensa no público jovem, pois são pessoas que estão em um período de descobertas, decisões equivocadas sobre seu comportamento, além de uma curiosidade que os levam a experimentar o álcool e uma busca de ser aceito na sociedade, que tem hábito frequente de alcoolismo.

A partir deste contexto, é válido destacar que as substâncias lícitas são precursoras para o envolvimento com outras drogas ilícitas, como a maconha, ecstasy e o crack. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 75 % dos dependentes químicos tiveram o primeiro contato com as substâncias permitidas e posteriormente com as ilícitas. Portanto, esse relacionamento traz risco à saúde, como por exemplo distúrbio de comportamento, doenças sexualmente transmissíveis e comprometimento de atividade cerebral.

Diante desta perspectiva,há desafios enfrentados no Brasil em combate ao uso de drogas.O governo juntamente com o Ministério da Educação deveria criar campanhas de conscientização sobre os riscos do consumo de álcool na adolescência, por meio de propagandas e panfletos, de modo que o jovem torne-se mais crítico sobre esse comportamento, para que assim possa diminuir o consumo de substâncias psicoativas.Ademais, a sociedade tem o papel fundamental que é de denunciar locais que vendam bebidas alcoólicas para os jovens,de modo que possa punir estabelecimentos que vendem essas matérias, para que o artigo 241º, do ECA seja cumprido.