Riscos do aumento do consumo de álcool e de outras drogas entre os jovens no Brasil

Enviada em 06/10/2020

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é estritamente proibido o consumo de drogas lícitas e ilícitas por menores de 18 anos. Contudo, estudos apresentam que é na adolescência que essa prática se inicia, uma vez que é nessa fase que cresce a vontade de se jogar no mundo, de se descobrir e experimentar coisas novas. À vista disso, tal prática atrai malefícios ao usuário e àqueles que estão ao seu redor.

Primeiramente, vale destacar que a adolescência é um período de transição, em que muitos jovens se encontram vulneráveis em relação à sua identidade. Dessa forma, é no círculo de amizade que eles procuram apoio e liberdade para se expressarem. Entretanto, são nesses vínculos que lhes  são apresentados as novidades do mundo adulto, e as drogas estão incluídas. Nesse sentido, o estudo feito pela Pesquisa Nacional de Saúde diz que o consumo de álcool por adolescentes entre 13 a 15 anos foi de 55,5%, em 2015. Assim, uma vez que experimentam, eles acabam gostando e transformando o consumo em hábito.

Consequentemente, o individuo apresenta comportamentos problemáticos sob o efeito do entorpecente e em seu estado sóbrio. É visivel, por exemplo, que durante o efeito de drogas aumenta-se o apetite sexual, porém de forma insegura já que a pessoa não está em sã consciência para impedir seus atos. Ademais, o consumo das drogas atrapalha as relações afetivas e familiares, diminui o rendimento escolar e predispõe o uso de violência e atos criminais. Diante disso, é extremamente necessário dar atenção a essa questão e pensar em formas de combatê-la.

Portanto, é dever do Ministério da Educação, por meio de campanhas midiáticas e palestras nas instituições escolares- visando a importância do diálogo e acompanhamento familiar- conscientizar a população sobre a nocividade do uso das drogas durante a adolescência, a fim de garantir que o consumo de drogas não faça parte do dia a dia dos jovens brasileiros. Dessa forma, o decreto do ECA deixará de ser uma mera lei no papel.